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Existem empresas trabalhando de modo ilegal , ao cortar o veiculo , incluir um bau , ou fabricação de trailer tem que incluir estas alterações na documentação como manda a lei
Para a transformação ou fabricação de veículos para o setor de Food Truck é necessário seguir as orientações do Detran do município onde o veículo irá trabalhar. A empresa contratada para adequar o veículo para ser uma cozinha móvel deverá ter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e o comprovante de capacidade técnica operacional do Inmetro (CCT).
No documento do seu veículo adaptado para Food Truck no campo ‘Espécie Tipo’ o correto é estar ‘ESP / CAMINHONETE / COMÉRCIO’, podendo variar a palavra CAMINHONETE dependendo do veículo. Veja um exemplo abaixo de um Food Truck adaptado por nossa empresa:
A característica original do veículo pode ser alterada/modificada ou transformada, desde que concedida a Autorização Prévia (Lei nº 9503 de 23/09/97, Art. 98) pelo DETRAN-CIRETRAN. Em qualquer tipo de alteração em relação à fabricação, faz-se necessária a emissão de um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) pelo DETRAN-CIRETRAN.
Alem da entrega da NF em nome da empresa que efetuou a transformação , nunca em nome de outra empresa.
Abaixo exemplo de um documento de kombi original e depois da alteração